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Artigo 2º do Decreto nº 90.949 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

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Art. 2º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do IBC.

Art. 2º do Decreto 90.949 /1985