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Artigo 3º do Decreto nº 90.949 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.949 /1985