Artigo 3º do Decreto nº 90.949 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.