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    3. Decreto 4.697 de 16 de Maio de 2003

    Coração para favoritarDecreto 4.697 de 16 de Maio de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

    I

    da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS 102.6; e

    II

    da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e dez DAS 102.5.

    Art. 2º

    Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:

    I

    de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;

    II

    de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

    III

    de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

    IV

    de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;

    V

    de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e

    VI

    de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.

    Art. 3º

    A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Fica revogado o Anexo IV ao Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002 .


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Álvaro Augusto Ribeiro Costa Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003