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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei3.546 de 11/02/1959

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 1.628, de 20 de Junho de 1952 , por conta e ordem do Tesouro Nacional, e destinada à liquidação do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares), do preço de compra e despesas de reativação e sobres...

  • Lei9.877 de 29/11/1999

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito supl...

  • Lei6.345 de 06/07/1976

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Minas Gerais, dos terrenos da União e benfeitorias existentes, situados em Belo Horizonte, compreendidos no polígono descrito no Decreto número 39.778 de 13 de agosto de 1956 com as áreas de 52.000,00m² (cinqüenta e dois mil metros quadrados), 60.257,00m² (sessenta e sete metros quadrados), 27.390,00m² (vinte e sete mil trezentos e noventa metros quadrados), 77.000,00m² (setenta e sete mil metros quadrados), 11.000,00m² (onze mil metro quadrados) e 43.332,50m² (quarenta e três mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), perfazen...

  • Lei12.688 de 18/07/2012

    Art. 31 - O caput do art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção. (...)" (NR)...

  • Lei12.348 de 15/12/2010

    Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licitação na venda dos imóveis de que trata o caput, respeitado o va...

  • Lei317 de 21/10/1843

    Art. 2º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 2.644:544$000. A saber: 1º Dotação de Sua Magestade o Imperador 800:000$000 2º Dita de Sua Magestade a Imperatriz 96:000$000 3º Alimentos de Suas Altezas Imperiaes 30:000$000 4º Dotação de Sua Magestade Imperial a Duqueza de Bragança 50:000$000 5º Ordenados e gratificações dos Mestres da Familia Imperial, supprimidas as gratificações dos que não estejão em exercicio 8:400$000 6º Secretaria de Estado 33:400$000 7º Conselho de Estado 28:800$000 8º Presidente de Provincia...

  • Lei9.602 de 21/01/1998

    Art. 1º - Os arts. 10, 14, 108, 111, 148, 155, 159, 269 e 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 10(...) XXII - um representante do Ministério da Saúde." "Art. 14(...) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores." "Art. 108(...) Parágrafo único . A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros,...

  • Lei2.598 de 13/09/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Elétricas e Produção do Gás do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas de Carris Urbanos do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Telefônicas do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Telefônicas do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, São Vicente e Guaruja, e Sindica...