Lei nº 3.546 de 11 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00, para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos. do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 1.628, de 20 de Junho de 1952 , por conta e ordem do Tesouro Nacional, e destinada à liquidação do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares), do preço de compra e despesas de reativação e sobressalentes de doze navios cargueiros, da série CI-MAV-1 (tipo Rio), adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América, representado por sua Maritime Administration, Department of Commerce", por contrato de 13 de julho de 1956.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes. Lúcio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959