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Artigo 1º da Lei nº 3.546 de 11 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00, para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos. do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 1.628, de 20 de Junho de 1952 , por conta e ordem do Tesouro Nacional, e destinada à liquidação do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a US$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares), do preço de compra e despesas de reativação e sobressalentes de doze navios cargueiros, da série CI-MAV-1 (tipo Rio), adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América, representado por sua Maritime Administration, Department of Commerce", por contrato de 13 de julho de 1956.

Art. 1º da Lei 3.546 /1959