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Artigo 2º da Lei nº 3.546 de 11 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00, para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos. do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.546 /1959