JurisHand AI Logo
|

código comercial” em Legislação Federal

  • Lei4.521 de 07/12/1964

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante da licença DG-58/9332-9902, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos, para a instalação do serviço de telefones na Cidade de Passos - Estado de Minas Gerais.

  • Lei3.945 de 29/08/1961

    Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº DG-2929-6929, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado por indústrias I.B. Sabbá S.A., de Manaus, Amazonas e destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.

  • Lei5.204 de 12/01/1967

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro para os materiais constantes da licença nº DG-65/2418-2596, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, Sociedade de Economia Mista do Estado de São Paulo.

  • Lei10.957 de 06/10/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 41.500.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei4.022 de 20/12/1961

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-7799-7613, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Ceará Rádio Clube S.A. para a instalação de uma estação transmissora de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.

  • Lei4.112 de 01/08/1962

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, excluída a taxa de previdência, para o desembargo alfandegário do material constante da licença número DG-58-9324-9894, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica Araguarina, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.

  • Lei2.931 de 27/10/1956

    Art. 1º, §2º - Aplicam-se a êsse penhor as disposições do Decreto-lei número 1.271, de 16 de maio de 1939 , com exceção do § 1º, inciso VI, o § 2º do seu art. 2º, efetuando-se, porém, a transcrição e o arquivamento do contrato no Registro de Imóveis da comarca do domicilio do devedor...

  • Lei4.596 de 22/02/1965

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG 1.668-6.848, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Sociedade Gaúcha S.A., destinado à instalação de uma emissora de televisão, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.