“código comercial” em Legislação Federal
- Lei4.331 de 01/06/1964
Art. 1º - Consideram-se nas condições do § 3º do art. 11 do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos, pelos Governos estrangeiros, no Distrito Federal, para residência dos "Agentes Diplomáticos" e "Membros da Missão" das respectivas missões diplomáticas.
- Lei6.859 de 24/11/1980
Art. 1º - Os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe e Ministro de Segunda Classe, da Categoria Funcional de Diplomata, Carreira de Diplomata, Código, D-301, do Grupo-Diplomacia, poderão ser transferidos para cargos integrantes de Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, na forma estabelecida por esta Lei.
- Lei7.434 de 19/12/1985
Art. 1º - A alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 - (...) IX - (...) b ) escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais."...
- Lei7.667 de 22/08/1988
Art. 1º - As Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020, integrantes dos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e Ofícios Judiciais da Justiça dos Territórios, passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 12, §1º - Para avaliação dos imóveis referidos no caput, deduzir-se-á o valor correspondente às benfeitorias e às acessões comprovadamente realizadas pelo ocupante, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.348, de 2010)...
- Lei5.917 de 10/09/1973
Art. 21 - É mantido o Plano Aeroviário Nacional de que trata o Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 , observada sua compatibilidade com as disposições desta lei e atendidas as demais definições do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966).
- Lei221 de 20/11/1894
Art. 20, XI - De contrabando definido no art. 265 do Codigo Penal;...
- Lei4.728 de 14/07/1965
Lei do Mercado de Capital
Art. 75, §4º - As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.450, de 14.03.1997)...