“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto92.609 de 30/04/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .
- Decreto74.617 de 25/09/1974
Art. 1º - As classes integrantes da Categoria Funcional de Agente de Saúde Pública, código NM-1002, do Grupo - Outra Atividades de Nível Médio, são distribuídas, na forma do Anexo, pela escala de níveis de que se trata o artigo 2º, do Decreto nº 72.950, de 17 de outubro de 1973, que estruturou o Referido Grupo.
- Decreto75.844 de 11/06/1975
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
- Decreto74.900 de 18/11/1974
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do processo MME 701.492-73, Decreta:...
- Decreto77.585 de 11/05/1976
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto70.937 de 04/08/1972
Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas numéricas e relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, para fim de tornar sem efeito o enquadramento de Luiz de Brito Maciel, no cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.17.A.
- Decreto76.972 de 31/12/1975
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.285, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu mediante termo.
- Decreto77.279 de 11/03/1976
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.