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Decreto 74.900 de 18 de Novembro de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do processo MME 701.492-73, Decreta:
Brasília, 18 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.11.1974