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Artigo 2º do Decreto nº 74.900 de 18 de Novembro de 1974

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, no Estado de Pernambuco.


Art. 2º

. Fica autorizada a Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE a promover a constituição servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referidas no artigo 1º.