Artigo 5º do Decreto nº 74.900 de 18 de Novembro de 1974
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.