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Artigo 5º do Decreto nº 74.900 de 18 de Novembro de 1974

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, no Estado de Pernambuco.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 74.900 /1974