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Artigo 1º do Decreto nº 74.900 de 18 de Novembro de 1974

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, no Estado de Pernambuco.


Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 10 (dez) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão estabelecida entre as subestações de Afogados da Ingazeira e Tabira, nos município de mesmo nome, no Estado de Pernambuco, cujo projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME 701.492-73.