Artigo 4º do Decreto nº 74.900 de 18 de Novembro de 1974
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.