Conteúdos
Decreto 75.844 de 11 de Junho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 11.980-73, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
ERNESTO GEISEL Rômulo Vilar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1975