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Artigo 2º do Decreto nº 75.844 de 11 de Junho de 1975

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Londrina Limitada, para que a Fundação Mater et Magistra de Londrina passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sob a denominação de Rádio Alvorada de Londrina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.