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Decreto nº 70.937 de 4 de Agosto de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 535, de 1972, do Departamento administrativo de Pessoal Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as tabelas numéricas e relação nominal anexas ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, para fim de tornar sem efeito o enquadramento de Luiz de Brito Maciel, no cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.17.A.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1972

Anexo

Não remover!

Decreto nº 70.937 de 4 de Agosto de 1972