JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 70.937 de 4 de Agosto de 1972

Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que trata do enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.937 /1972