“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto1.392 de 10/02/1995
Art. 1º, IV - para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de Tecnologia Industrial, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.3;...
- Decreto5.668 de 10/01/2006
Art. 1º - A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL é o órgão autorizado a anuir nas operações de importação e exportação de energia elétrica realizadas no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX.
- Decreto71.534 de 12/12/1972
Art. 27 - As Repartições Consulares têm por finalidade prestar assistência às pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, desempenhar funções notariais e fiscais, tratar da promoção comercial, estimular investimentos no Brasil de capitais privados, bem como exercer outras funções previstas nas leis e regulamentos.
- Decreto6.871 de 04/06/2009
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 , sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas.
- Decreto50.300 de 27/02/1961
Art. unico - É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, mantida pela sociedade civil Escola Técnica de Comércio 30 de Outubro e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína/TO, sob o nº M-2.382, do Livro 2-I às fls. 220.
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 1995
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº AV-2-1261, livro 2-D, fls. 172/173 e v, no Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
- Decreto74.744 de 22/10/1974
Art. 5º - O Ministro de Estado do Interior designará o incorporado da CODEVASF, que assinará os atos necessários e tomará todas as medidas indispensáveis, até o registro da empresa e o arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial de sua Sede.