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Decreto 5.668 de 10 de Janeiro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 2º, 9º e 10 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e no art. 10 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, DECRETA
Brasília, 10 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rodeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2006