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    3. Decreto de 26 de Março de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 26 de Março de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de Março de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977. DECRETA:

    Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Araguaína, Estado do Tocantins, o imóvel denominado "Vila Raizal - Lote 157 (parte)'', integrante da Gleba Loteamento Brejão - 3º Etapa, com área de 47,7272 ha (quarenta e sete hectares, setenta e dois ares e setenta e dois centiares), situado no mesmo Município, e que tem os seguintes limites e confrontações: Norte: Córrego Raizal; Sul: Setor Coimbra e Residencial Carlos de Patrocínio; Leste: Loteamento Morada do Sol; Oeste: Loteamento Araguaína Sul; apresentando a seguinte descrição do perímetro. "começa o perímetro no marco nº MG24, cravado na confrontação do Loteamento Araguaína Sul à margem direita do Córrego Raizal, com coordenadas UTM E = 811053.544 N = 9204524,595, no meridiano central de 48º00'00" Wgr; deste, segue pela margem direita do Córrego Raizal abaixo na extensão de 555,09m até o ponto 17A; deste, segue confrontando com o Loteamento Morada do Sol com azimute de 187º53'09" e distância de 60,00m até o MG17; deste, segue na mesma confrontação com azimute de 189º36'53" e distância de 816,88m até o MG10; deste, segue confrontando com o Residencial Carlos de Patrocínio e com o Setor Coimbra com azimute de 304º35'39'' e distância de 1022,80m até o MG00; deste, seque confrontando com o Loteamento Araguaína Sul com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 78º48'55'' e 350,90m até o MG30, 42º10'56'' e 297,24m até o MG26, 329º59'17'' e 141,91m até o MG24, ponto de partida da descrição deste perímetro.

    Parágrafo único

    O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína/TO, sob o nº M-2.382, do Livro 2-I às fls. 220.

    Art. 2º

    O imóvel a ser doado destina-se a regularização e expansão do perímetro urbano do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

    Art. 3º

    O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constante do instrumento de doação.

    Art. 4º

    A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1997