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Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 1997

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Araguaína/TO o imóvel denominado ''Vila Raizal - Lote 157 (parte)'', integrante da Gleba Loteamento Brejão - 3º Etapa.

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Art. 3º

O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constante do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto de 26 de Março de 1997