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    3. Decreto de 1º de Novembro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 1º de Novembro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 1º de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, combinada com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, DECRETA:

    Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a doação ao Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, do imóvel denominado gleba "São Pedro", Setor 1, Lotes 16A e 16B, situado no perímetro urbano do mesmo município, com área total de 36,4311ha (trinta e seis hectares, quarenta e três ares e onze centiares), com os seguintes limites e confrontações: Lote 16A ao NORTE: lote 17, lote 15, Igarapé São Francisco; ESTE: lote 15, Igarapé São Francisco; SUL: Igarapé São Francisco, Rodovia BR=364; OESTE: Rodovia BR=364, lote 17, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-33, definido pelas coordenadas geográficas, latitude de 07º43'19",5 Sul, longitude de 66º44'33",7 oeste; e coordenadas de quadrícula ou planas UTM, Norte: 9.145.764,900m, Este: 748.983,200m, situado na margem esquerda da rodovia BR-364, sentido Mâncio Lima/Cruzeiro do Sul; deste, com azimute 33º29'01" e distância 354,18m, chega-se ao marco M-33-A; deste, com azimute 124º47'03" e distância de 207,72m chega-se ao ponto A-718; deste, com azimute 110º06'44" e distância de 163,15m chega-se ao marco M-016; deste, com azimute 148º13'53" e distância de 76,92m chega-se ao ponto A-041; deste, com azimute 126º48'26" e distância de 219,82m chega-se ao ponto A-044; deste, com azimute 160º16'35" e distância de 209,49m chega-se ao ponto A-048; deste, com azimute 200º00'50" e distância de 253,62m chega-se ao marco M-16A; deste, com azimute 305º25'17" e distância de 883,04m chega-se ao marco M-033 ponto inicial do perímetro aqui descrito. Lote 16B com os seguintes limites e confrontações: NORTE: lote 17, Rodovia BR-364; ESTE: Rodovia BR-364, Igarapé São Francisco; SUL: Igarapé São Francisco, lote 132; OESTE: lote 132, lote 133, lote 17; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-34, definido pelas coordenadas geográficas, latitude de 07º43'22"2 Sul, longitude de 66º44'35"4 Oeste; e coordenadas de quadrícula ou planas UTM; Norte: 9145679,800m; Este: 748930,000m; situado na margem direita da rodovia BR-364, sentido Mâncio Lima/Cruzeiro do Sul; deste, com azimute 124º54'16" e distância de 921,34m chega-se ao marco W-100; deste, com azimute 229º33'41" e distância de 64,91m chega-se ao marco M-017; deste, com azimute 303º51'01" e distância de 902,47m chega-se ao marco M-261; deste, com azimute 33º01'48" e distância de 79,44m chega-se ao marco M-034 ponto inicial do perímetro aqui descrito.

    Parágrafo único

    O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº AV-2-1261, livro 2-D, fls. 172/173 e v, no Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

    Art. 2º

    O imóvel a ser doado destina-se à expansão e regularização do perímetro urbano da vila São Pedro do referido Município.

    Art. 3º

    O imóvel ora doado reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

    Art. 4º

    A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1995