Artigo 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Autoriza ao INCRA doar ao Município de Cruzeiro do Sul/AC, os Lotes 16A e 16B, da Gleba São Pedro, Setor 1.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza ao INCRA doar ao Município de Cruzeiro do Sul/AC, os Lotes 16A e 16B, da Gleba São Pedro, Setor 1.
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