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Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza ao INCRA doar ao Município de Cruzeiro do Sul/AC, os Lotes 16A e 16B, da Gleba São Pedro, Setor 1.

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Art. 3º

O imóvel ora doado reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.