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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto930 de 14/09/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e Considerando que o Brasil é Parte no Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), assinado em Genebra, em 20 de dezembro de 1973; Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 22 de dezembro de 1992, o Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis, que prorrogou a validade do Acordo Multifibras até 31 de dezembro de 1993, DECRETA:...

  • Decreto1.154 de 09/06/1994

    Art. 1º - O Protocolo que Mantém em Vigor o Acordo Relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), apenso por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto99.274 de 06/06/1990

    Art. 5-a, XI, c - um da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; (Incluído pelo Decreto nº 11.417, de 2023)...

  • Decreto96.036 de 12/05/1988

    Art. 29, Parágrafo Único - Quando a retirada de circulação comercial ocorrer durante o prazo de validade técnica, o titular deverá comunicá-la ao público pela imprensa, sem prejuízo do disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 .

  • Decreto24.150 de 20/04/1934

    Art. 3º, §1° - Quando o locatário fizer parte de sociedade comercial, a que passe a pertencer o fundo de comércio instalado no imóvel, a ação renovatória caberá ao locatário ou à sociedade. (Incluído pela Lei nº 6.014, de 1973)...

  • Decreto31.546 de 06/10/1952

    Art. 2º, §3° - Considera-se, ainda aprendiz, no concernente às atividades do grupo de comércio, trabalhador menor matriculado, por conta do empregador em curso de formação comercial a que se refere o Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, desde que lhe seja assegurada redução da jornada do trabalho, nos têrmos do estabelecido nos artigos 1º, § 2º e 6º do Decreto-lei nº 8.622, de 10 de janeiro de 1946 , sem prejuízo do salário correspondente à duração normal do trabalho.

  • Decreto88.419 de 20/06/1983

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1983 PROTOCOLO DE EXPANSÃO COMERCIAL BRASIL-URUGUAI...

  • Decreto9.869 de 27/06/2019

    Art. 4º, §1° - A coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, até 31 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.