Decreto nº 8.675 de 16 de Fevereiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

Parágrafo único

Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001 .


DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016