Artigo 2º do Decreto nº 8.675 de 16 de Fevereiro de 2016
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.