JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.675 de 16 de Fevereiro de 2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.675 /2016