Artigo 3º do Decreto nº 8.675 de 16 de Fevereiro de 2016
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001 .