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Artigo 3º do Decreto nº 8.675 de 16 de Fevereiro de 2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001 .

Art. 3º do Decreto 8.675 /2016