Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 7 de 13 de fevereiro de 1884.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial, que com este baixa. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.
Art. 2º - O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação é órgão deliberativo da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços destinado a: (Redação dada pelo Decreto nº 11.488, de 2023)...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...