JurisHand AI Logo
|

código comercial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 25 de Maio de 1998

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • DecretoDecreto de 24 de Setembro de 1997

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) , e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • DecretoDecreto de 07 de Abril de 1997

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica , e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Decreto4.040 de 10/05/1939

    Art. 1º, Parágrafo Único - O aproveitamento se destina à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica para serviços públicos, serviços de utilidade pública e comércio de energia no distrito de Conceição do Turvo, Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto9.013 de 29/03/2017

    Art. 443, VI - marca comercial do produto, quando houver;...

  • Decreto540 de 24/12/1935

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas "Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares, ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da capital de São Paulo, mediante as seguintes condições:...

  • Decreto3.855 de 03/07/2001

    Art. 3º - A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito.

  • Decreto11.668 de 24/08/2023

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, nos art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022, DECRETA :...