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    3. Decreto 114 de 3 de Janeiro de 1890

    Coração para favoritarDecreto 114 de 3 de Janeiro de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 7 de 13 de fevereiro de 1884.

    Art. 2º

    O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

    Art. 3º

    Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz do Rio Pardo, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


    Manoel Deodoro DA Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

    Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1890