Decreto nº 114 de 3 de Janeiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar, de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 7 de 13 de fevereiro de 1884.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz do Rio Pardo, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro DA Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1890