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Artigo 2º do Decreto nº 114 de 3 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar, de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do S. Paulo.

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Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.