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Artigo 1º do Decreto nº 114 de 3 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar, de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do S. Paulo.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 7 de 13 de fevereiro de 1884.