Artigo 3º do Decreto nº 114 de 3 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar, de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do S. Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz do Rio Pardo, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.