Decreto nº 140 de 10 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Chaves, no Estado do Pará, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
E' declarada de segunda entrancia a comarca de Chaves, creada no Estado do Pará pela lei n. 1350 de 9 de março do anno passado.
O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890