Artigo 1º do Decreto nº 140 de 10 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Chaves, no Estado do Pará, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de segunda entrancia a comarca de Chaves, creada no Estado do Pará pela lei n. 1350 de 9 de março do anno passado.