Artigo 2º do Decreto nº 140 de 10 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Chaves, no Estado do Pará, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.