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Decreto 1.719 de 28 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial, que com este baixa. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1995 REGULAMENTO OUTORGA DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM BASE COMERCIAL