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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto47.150 de 29/10/1959

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a lavrar filito argiloso, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Taquari-Mirim, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e trinta ares (2ha) delimitada por um polígono mistlíneo que tem um vértice a quarenta e oito metros (48m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus treze minutos noroeste (69º13' NW); do marco quilométrico número seis (Km 6) da estrada de rodagem Maringá, no trecho compreendido entre a Fábrica de Cimento Portland Maringá, e as suas jazidas de calcário e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo...

  • Decreto33.800 de 09/09/1953

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto33.100 de 22/06/1953

    Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que com êste baixa para a fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à lavoura, assinado pelo Ministro da Agricultura.

  • Decreto18.074 de 19/01/1928

    Art. 1º - E' approvado o regulamento do Conselho Nacional do Trabalho que a este acompanha e vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

  • Decreto199 de 06/02/1890

    Art. 3º - Refogam-se as disposições em contrario. O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

  • Decreto22 de 04/02/1991

    Art. 10 - Após a homologação, o órgão federal de assistência ao índio promoverá o seu registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e no Departamento do Patrimônio da União.

  • Decreto3.334 de 11/01/2000

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)."(NR)...

  • Decreto4.993 de 18/02/2004

    Art. 2º, §10 - A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exercerá as atividades de Secretaria-Executiva do COFIG. (Redação dada pelo Decreto nº 11.718, de 2023)...