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Decreto nº 199 de 6 de Fevereiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

Compete á administração municipal da Capital Federal da Republica dos Estados Unidos do Brazil prover sobre os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.

Art. 2º

Serão, de ora em deante, exercidos pela referida administração os direitos do Governo provenientes dos contractos em vigor concernentes aos alludidos serviços.

Art. 3º

Refogam-se as disposições em contrario. O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890