Decreto nº 199 de 6 de Fevereiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
Compete á administração municipal da Capital Federal da Republica dos Estados Unidos do Brazil prover sobre os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.
Art. 2º
Serão, de ora em deante, exercidos pela referida administração os direitos do Governo provenientes dos contractos em vigor concernentes aos alludidos serviços.
Art. 3º
Refogam-se as disposições em contrario. O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890