Artigo 1º do Decreto nº 199 de 6 de Fevereiro de 1890
Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete á administração municipal da Capital Federal da Republica dos Estados Unidos do Brazil prover sobre os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.