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Artigo 1º do Decreto nº 199 de 6 de Fevereiro de 1890

Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.

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Art. 1º

Compete á administração municipal da Capital Federal da Republica dos Estados Unidos do Brazil prover sobre os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.

Art. 1º do Decreto 199 /1890