Artigo 3º do Decreto nº 199 de 6 de Fevereiro de 1890
Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Refogam-se as disposições em contrario. O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.