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Artigo 2º do Decreto nº 199 de 6 de Fevereiro de 1890

Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.

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Art. 2º

Serão, de ora em deante, exercidos pela referida administração os direitos do Governo provenientes dos contractos em vigor concernentes aos alludidos serviços.

Art. 2º do Decreto 199 /1890