Artigo 2º do Decreto nº 199 de 6 de Fevereiro de 1890
Transfere para a administração municipal da Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil os serviços relativos ás linhas de carris urbanos e telephonicas, comprehendidas na área do respectivo municipio e seu termo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão, de ora em deante, exercidos pela referida administração os direitos do Governo provenientes dos contractos em vigor concernentes aos alludidos serviços.