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Decreto nº 3.334 de 11 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida Provisória nº 1.961-17, de 9 de dezembro de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)."(NR)

Art. 2º

Ficam convalidados os atos de aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 3.284, de 10 de dezembro de 1999 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2000.