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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Julho de 2017

    Art. 3º, III - providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente e manterá preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei; e...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Março de 2006

    Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 2004

    Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Piraí do Sul, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 1997

    Art. 5º, I - elaboração do Zoneamento Ambiental, a ser regulamentado por instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as, que deverão ser restringidas e proibidas;...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, localizada na Região Centro-Leste do Estado do Rio de Janeiro, com os objetivos básicos e a finalidade de proteger e conservar os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo remanescentes de floresta atlântica e o patrimônio Ambiental e cultural da região.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a necessidade de o País contar com aproveitamentos hidrelétricos de grande potencial, a fim de atender a constante expansão do sistema elétrico; Considerando a existência de estudos de viabilidade técnica, ambiental e econômica para a implantação dos AHE Jirau e AHE Santo Antônio, no Rio Madeira; Considerando a possibilidade de esses empreendimentos contar com eclusas, que permitirão a movimentação de cargas hidroviárias numa extensa área territorial brasileira ao longo da fronteira com a Bolívia; DECRETA:...