Decreto de 4 de Janeiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Miramar", com área de mil e trinta e seis hectares, situado no Município de Paramoti, objeto do Registro nº R-2-1.305, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.005322/2004-21);

II

"Fazenda Santa Maria", com área de mil, trezentos e quarenta e seis hectares, noventa e dois ares e vinte e um centiares, situado no Município de Presidente Kennedy, objeto dos Registros nºˢ R-1-8.281, Ficha 81, Livro 2-AQ; R-4-174, Ficha 174, Livro 2; R-1-175, Ficha 175, Livro 2; R-2-7.559, Ficha 159, Livro 2-AM; R-1-7.323, Ficha 123, Livro 2-AL; R-1-7.188, Ficha 188, Livro 2-AK; R-3-577, Ficha 177, Livro 2-B; R-1-6.767, Ficha 167, Livro 2-AI; R-3-4.940, Ficha 140, Livro 2-Z; R-1-4.939, Ficha 139, Livro 2-Z; R-2-4.938, Ficha 138, Livro 2-Z; R-1-4.133, Ficha 133, Livro 2-U; R-1-1.533, Ficha 133, Livro 2-G; R-1-1.534, Ficha 134, Livro 2-G; R-1-1.535, Ficha 135, Livro 2-G; R-1-1.536, Ficha 136, Livro 2-G; R-1-1.389, Ficha 189, Livro 2-F; R-1-1, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Kennedy; R-1-8.576, fls. 034, Livro 2-2/U; R-1-8.186, fls. 131, Livro 2-2/T; R-2-8.217, fls. 107, Livro 2-1/T; R-1-7.877, fls. 226, Livro 2-1/S; R-1-7.604, fls. 125, Livro 2-2/S; R-2-4.851, fls. 164, Livro 2-1/N; R-1-6.861, fls. 293, Livro 2-1/Q; R-1-6.999, fls. 063, Livro 2-1/R; R-1-6.228, fls. 02, Livro 2-2/Q; R-2-4.850, fls. 180, Livro 2-2/N; R-1-4.249, fls. 160, Livro 2-1/M; R-1-3.820, fls. 238, Livro 2-2/L; R-2-3.223, fls. 233, Livro 2-1/J; R-2-3.224, fls. 236, Livro 2-2/K; R-1-3.391, fls. 19, Livro 2-1/L; R-1-3.439, fls. 43, Livro 2-1/L; e R-1-2.188, fls. 11, Livro 2/H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapemirim, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000321/2005-03); (Retificação)

III

"Fazenda da Mata", com área de quinhentos e doze hectares, três ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Barra de São Francisco, objeto dos Registros nºs R-2-3.309, fls. 136, Livro 2-K; R-3-5.186, fls. 65, Livro 2-R; R-2-7.070, fls. 116, Livro 2-Z; R-2-2.147, fls. 157, Livro 2-G; e R-2-7.715, fls. 196, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000380/2005-73);

IV

"São Benedito, Piedade, Lúcio ou Riachão, Riachão e São Miguel", com área de quatro mil, setecentos e vinte e oito hectares, cinqüenta e dois ares e noventa centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto do Registro nº R-2-04, fls. 04, Livro 2-A; Matrículas nºs 76, fls. 76, Livro 2-A; 13, fls. 13, Livro 2-A; 78, fls. 78, Livro 2-A; 75, fls. 75, Livro 2-A; 77, fls. 77, Livro 2-A; e 325, fls. 27, Livro 2-A-1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002275/2004-35);

V

"Fazenda Fumaça", com área registrada de três mil, cento e cinqüenta hectares e vinte e seis ares, e área medida de mil, oitocentos e trinta e nove hectares, cinqüenta e três ares e oitenta centiares, situado no Município de Santana de Cataguases, objeto da Matrícula nº 22.664, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003059/2005-40);

VI

"Fazenda Três Marias", com área de dois mil, cento e trinta e três hectares noventa e nove ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Macaé, objeto das Matrículas nºs 10, fls. 10, Livro 2; 309, fls. 126, Livro 2-A; 353, fls. 174, Livro 2-A; 568, fls. 16, Livro 2-C; 1.341, fls. 27, Livro 2-G; 2.320, fls. 175, Livro 2-M; 2.489, fls. 10, Livro 2; 2.522, fls. 198, Livro 2-N; 4.078, fls. 169, Livro 2-V, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Macaé; 18.149, fls. 299, Livro 2-AL-1, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Macaé; e 2.726, fls. 163, Livro 2-J, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro (Processo/INCRA/SR-07/nº 54180.001162/2004-55); e

VII

"Fazenda Aroeira II", com área de quinhentos e noventa e oito hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Gararu, objeto do Registro nº R-1-1.256, fls. 62, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo/INCRA/SR-23/nº 54370.000359/2004-30).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2006