“código ambiental” em Legislação Federal
- Decreto5.326 de 30/12/2004
Art. 2º - Fica criada Nota Complementar no Capítulo 38 da TIPI com a seguinte redação: "NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3824.90.29 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil."...
- Decreto18.850 de 12/06/1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Código de Águas, e nos arts. 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.018013/90-86, do Ministério da Justiça, DECRETA:...
- Decreto36.297 de 07/10/1954
Art. 2º - O Ministério de Estado dos Negócios da Aeronáutica baixará instruções na conformidade do artigo 53 do código Brasileiro do Ar, estabelecendo as normas e métodos de que cogita o artigo 1º e determinando a autoridade competente para fixar procedimentos a serem observadas o tráfego aéreo, os quais constituirão parte integrante das ditas normas e métodos e serão divulgadas segundo os critérios mais adequados.
- Decreto3.700 de 08/02/1939
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 27, nº III, e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), revigorado pelo Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937, DECRETA:...
- Decreto53.750 de 19/03/1964
Art. 1º - Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Formiga, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Prefeitura Municipal, em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no processo S.A. 1.914-35, de acôrdo com o artigo 149, do Código de Águas.
- Decreto5.510 de 10/04/1940
Art. 1º - E' concedida a "Brasil Minas Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
- Decreto19.292 de 29/07/1930
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.743, do 3 de dezembro ultimo, tendo sido ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda, e consultado o Tribunal de Contas nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do código de Contabilidade Pública, approvado pelo decreto n. 35.783, de 8 Janeiro de 1922, DECRETA:...