Decreto nº 19.292 de 29 de Julho de 1930
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 70:000$000, papel, para auxiliar fundação em Paris, da Casa de Chimica, instituto de pesquizas e estudos, que será erguido em memoria de Marcelin Berthelot
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.743, do 3 de dezembro ultimo, tendo sido ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda, e consultado o Tribunal de Contas nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do código de Contabilidade Pública, approvado pelo decreto n. 35.783, de 8 Janeiro de 1922, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
Art. 1º
Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de setenta contos de réis (70:000$000), papel, para auxiliar a fundação, em Paris, da Casa de Chimica, instituto de pesquizas e estudo, que será erguido em memoria de Marcelin Berthelot.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA Octavio Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.8.1930