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Artigo 1º do Decreto nº 19.292 de 29 de Julho de 1930

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 70:000$000, papel, para auxiliar fundação em Paris, da Casa de Chimica, instituto de pesquizas e estudos, que será erguido em memoria de Marcelin Berthelot

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Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de setenta contos de réis (70:000$000), papel, para auxiliar a fundação, em Paris, da Casa de Chimica, instituto de pesquizas e estudo, que será erguido em memoria de Marcelin Berthelot.

Art. 1º do Decreto 19.292 /1930